A falta de arquivamento de atas pode gerar problemas de ordem fiscal e econômica à empresas e associações

Por Piero Monteiro Quintanilha e Thiago Gomes Silva

A Reunião Anual de Sócios ou a Assembleia Geral Ordinária têm por objetivo tomar as contas dos administradores, deliberar sobre as demonstrações financeiras, eleger ou reeleger administradores, deliberar sobre a destinação do lucro líquido ou prejuízo do exercício, assim como aprovar a correção da expressão monetária do capital social, no caso das Sociedades por Ações.

Tanto o Código Civil como a Lei das Sociedades por Ações determinam que os sócios ou acionistas realizem a Reunião Anual de Sócios ou a Assembleia Geral Ordinária, dependendo do tipo societário da empresa, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, que, em praxe, vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.

Portanto, sócios e acionistas devem se reunir até a data de 30 de abril deste ano.

Para as Sociedades por Ações (S.A), será necessário observar diversas formalidades relativas a publicações legais, as quais, em determinados casos, também podem se aplicar às Sociedades Limitadas de Grande Porte. De acordo com a Deliberação nº 02, de 25 de março de 2015, da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), as sociedades empresariais e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638/2007, deverão publicar o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras do último exercício, em jornal de grande circulação no local de sua sede e no Diário Oficial do Estado, antes da data marcada para a reunião/assembleia de sócios.

Com fundamento na referida Deliberação, a JUCESP tem indeferido o arquivamento de atas de reunião ou assembleias de sócios para aprovação de contas de sociedades limitadas consideradas de grande porte que não realizaram previamente a publicação de suas demonstrações financeiras. Entretanto, diversas sociedades e associações de classe têm, com sucesso, questionado judicialmente a legalidade da referida exigência.

Salientamos que, sem a realização da Reunião Anual de Sócios ou a Assembleia Geral Ordinária e o arquivamento das atas de tais reuniões, a empresa pode ter dificuldades de obter financiamentos em bancos, renovar linhas de crédito, fazer remessas ao exterior, participar de licitações, distribuir lucros a sócios e empregados e desonerar de responsabilidade os integrantes da administração.

Piero Monteiro Quintanilha e Thiago Gomes Silva, assessores jurídicos da ABCasa, respectivamente sócio e associado da Venturi, Grassiotto e Quintanilha Advocacia Empresarial.

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