Simples Nacional conta com novas regras desde 1º de janeiro
Desde o primeiro dia do ano começaram a vigorar as novas regras do Simples Nacional. As mudanças foram aprovadas em outubro de 2016 e as expectativas são de que os pequenos negócios cresçam e contribuam para a geração de emprego e renda no Brasil.
Entre as principais mudanças para o empresário está a redução do número de tabelas, de seis para cinco anexos, sendo três deles para serviços, um para comércio e um para a indústria. A quantidade de faixas de faturamento também foi reduzida, de 20 para seis, além do estabelecimento de alíquotas progressivas de tributação.
Outro ponto importante das novas regras é o enquadramento do setor de serviços em tabela de alíquotas diferenciadas pelo tamanho da folha salarial para alguns setores, o que deverá ser igual ou superior a 28% em relação à receita bruta para recolher por uma alíquota menor.
As microempresas e empresas de pequeno porte também têm garantido o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, uma vez que agora há a inclusão das relações de consumo no critério da dupla visita. Ou seja, se em uma visita de fiscalização for detectada alguma irregularidade relacionada às relações de consumo, o empresário deve ser orientado a corrigir a falha, tendo direito a receber uma nova visita antes de qualquer autuação.
De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FecomercioSP –, as novas regras representam um marco para o desenvolvimento econômico e social dos pequenos negócios. Afinal, do total de estabelecimentos no Brasil, 98% são micro e pequenas empresas, que respondem por 52% dos empregos gerados no país.
A Fecomercio lançou também uma cartilha chamada O Novo Supersimples, que traz resumidamente informações relativas às novas regras. Para acessar o conteúdo e tirar suas dúvidas, acesse aqui.