Simples Nacional: microempresas e empresas de pequeno porte poderão regularizar tributos atrasados

Simples Nacional

Por Piero Monteiro Quintanilha e Thiago Gomes Silva

Foi publicada, em 02/05/2018, a Lei Complementar nº 162/18, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT).  O PERT possibilita o pagamento, em parcelas e com reduções, de débitos tributários apurados no regime do Simples Nacional.

Poderão ser incluídos no PERT os débitos vencidos até novembro de 2017, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos em dívida ativa ou não, inclusive aqueles com execução fiscal já ajuizada.

O contribuinte que aderir ao PERT deverá pagar, a título de entrada, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, podendo ser parcelado em até cinco prestações. O restante do débito poderá ser quitado de acordo com as seguintes modalidades:

  • Integralmente, com redução de 90% dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Parcelamento em até 145 parcelas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Sobre o valor de cada parcela, serão acrescidos juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.

Referida lei complementar dispõe, ainda, que o pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos, caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

Prazo para adesão ao PERT

De acordo com a legislação, o prazo para adesão ao PERT se encerra em de 8 de julho de 2018, sendo que ainda se faz necessária a regulamentação do programa por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Piero Monteiro Quintanilha e Thiago Gomes Silva, assessores jurídicos da ABCasa, respectivamente sócio e associado da Venturi, Grassiotto e Quintanilha Advocacia Empresarial.

 

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