Artigo IBREI: Novas perspectivas para o COVID-19 a caminho

O Brasil não está só. Em recentes declarações do presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, a inclinação ao governo americano tem se tornado uma realidade, que ficará ainda mais fortalecida se os testes do fármaco hidroxicloroquina forem totalmente comprovados. O mundo passa por adversidades em sua história, mas o poder de se reerguer e ter a certeza de um futuro com melhores possibilidades para todos deve começar já.

Em que momento pensamos que nossas empresas poderiam estar fechadas por tempo indeterminado? O impacto tem se mostrado dinâmico, cruzou continentes e infelizmente tem se mostrado crescente. Seria a hidroxicloroquina a solução para este momento decisivo?

A pergunta tem se tornado frequente nas últimas semanas. Em declaração sobre a aprovação do fármaco para o COVID-19, o vice-presidente dos Estados Unidos, Mike Pence, trouxe a feliz notícia que o FDA (Food and Drug Administration) aprovaria o fármaco, impactando o cenário internacional de forma decisiva, especialmente em um momento onde a influência da China vem sendo um desafio para a supremacia norte-americana.

Entendido este ponto, cabe a nós repensar sobre as nossas estratégias e oportunidades no cenário internacional. Dependência gera vulnerabilidade, que, nos momentos de crise, nos deixam completamente sem rumo de nossas ações. A estratégia de desenvolvimento internacional deve passar a ser pensada de maneira estratégica, sabendo equalizar os momentos de crise e determinando passos pós crises como esta que passamos.

Adicionalmente, não podemos nos esquecer que toda mudança gera resistência, mas é de grande importância que se adote uma boa estratégia de contenção e, posteriormente, de retomada para engrandecimento e fortalecimento da economia, principalmente no Brasil.

O alinhamento de condutas e processos nas alianças entre países será crucial neste momento. Pelo lado regulatório, já se discutem medidas a serem adotadas em acordos bilaterais e trilaterais entre nações impactadas pela pandemia, a fim de que contribuam para o crescimento econômico mútuo, como por exemplo, neste primeiro momento, a produção e exploração de medicamentos e equipamentos necessários para a contenção da disseminação do vírus.

Nessa linha, relembramos que o Brasil já produz o medicamento hydroxychloroquine e que aumentará a sua produção para utilização em pacientes mais graves que tenham sido contaminados com o COVID-19. O poder executivo federal já se movimentou para regulamentar a utilização do medicamento e, assim, restringir a comercialização de forma liberal, mas apenas de modo especial, evitando o uso indiscriminado pela população. São medidas essenciais e necessárias para a retomada da saúde pública e, por conseguinte, da economia.

Decisão judicial

É importante ressaltar que no dia 24 de março, em outra decisão judicial, desta vez do STF, o ministro Marco Aurélio, liminarmente, após ser provocado por Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo partido PDT, entendeu que a competência para legislar sobre acessos e restrições às rodovias é concorrente da União, Estados e Municípios, mas sempre preservando a ordem e garantias constitucionais que se inserem no combate à pandemia.

A veiculação dessa decisão nos canais de mídia causou bastante confusão no meio empresarial, pois as matérias publicadas deram a entender que o Supremo teria revertido o entendimento do Tribunal de Justiça.

Vale ressaltar que essa decisão apenas tratava de quem era a competência para tratar de medidas de combate à pandemia, e não entrou no mérito se as restrições de circulação podem ou não ser estabelecidas. Sendo assim, permanece a decisão do Tribunal de Justiça.

Arthur Martinho é VP Internacional e Rafael Bernardi é diretor de Relações Governamentais do IBREI (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Relações Empresariais Internacionais)

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