ICMS: alteração nas remessas entre São Paulo e Santa Catarina

A partir de 1º de abril de 2018, ficará revogado o Protocolo ICMS nº 107/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo.

Assim, nas operações de remessa entre os dois Estados não irá mais incidir a cobrança, tendo como contribuinte o remetente, do ICMS devido por substituição tributária, cujo IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) variava de 60% a 120%.

“Em razão de normas internas de cada Estado, porém, pode haver a exigência de retenção antecipada do imposto por parte do adquirente”, ressalva o advogado Piero Monteiro Quintanilha, assessor jurídico da ABCasa e sócio de Venturi, Grassioto e Quintanilha Advocacia Empresarial.

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