Primeiro prazo para a entrega da EFD Reinf se encerra no dia 15 de junho
O prazo de entrega da EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital) para o primeiro grupo de contribuintes, ou seja, com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, teve início no primeiro dia de maio e vencerá em 15 de junho.
Devem ser repassadas do dia 1o de novembro a 15 de dezembro as informações das empresas com faturamento anual menor do que R$ 78 milhões em 2016.
Já a terceira categoria, destinada aos órgãos públicos, deve cumprir suas entregas de 1º de maio de 2019 a 15 de junho.
A EFD Reinf é um módulo recente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizada como um complemento ao eSocial. Nele, as empresas devem prestar contas sobre informações trabalhistas e previdenciárias.
Devem ser repassadas ao fisco os pagamentos e recebimento de serviços; pagamento de tributos e contribuições; benefícios indiretos; receita de espetáculos desportivos; ações trabalhistas e depósitos judiciais; cadastro de prestadores de serviço; recebimento de notas fiscais; comercialização de produção rural; interfaces; extração da informação; cadastros; segurança da informação; retenções de serviços tomados; retenções de serviços prestados; retenções de impostos na fonte; e contribuições previdenciárias.
Como enviar
O envio de dados da EFD Reinf é informatizado e as informações são disponibilizadas em ambiente online para a fiscalização.
Para realizar a entrega das informações, é indicado procurar por empresas que ofereçam o trabalho de solução fiscal.
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