ABCasa recebe retorno da SEFAZ de Sergipe sobre o pleito emergencial da Covid-19

Após o pleito emergencial realizado pela ABCasa, ABIMAD e ABUP, entregue ao Governo Federal e também para as secretarias econômicas de todos os estados brasileiros, a Associação recebeu a resposta da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe.

Em documento assinado pela superintendente Silvana Maria Lisboa Lima, foi informado que o Estado de Sergipe publicou o decreto 40.566/2020, onde foi suspenso por 120 dias o cancelamento de parcelamentos e, durante o mesmo prazo, não será cadastrada a inaptidão, bem como não haverá negativação do contribuinte nem o ajuizamento de execução fiscal.

Quanto ao parcelamento do ICMS Normal e do ICMS/ST, foi informado que se encontram em vigor, até 31 de julho de 2020, as disposições previstas no decreto nº 40.520, de 28 de janeiro de 2020, permitindo que os débitos em discussão possam ser parcelados, observada a quantidade de parcela nele previsto. O parcelamento deverá ser solicitado no site da SEFAZ/SE, que pode ser acessado através do link www.sefaz.se.gov.br.

Clique aqui para conferir o documento enviado pela SEFAZ/SE.

Clique aqui para conferir os retornos do pleito emergencial obtidos até o momento.

 

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