Como a Lei Geral de Proteção de Dados pode impactar o marketing de sua empresa?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a qualquer atividade que envolva a utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

Para um aprofundamento sobre o tema, convidamos para a quinta edição da ABCasa Fair a advogada Viviana Elizabeth Cenci, que atua como consultora especializada em tributação sobre negócios de tecnologia e propriedade intelectual. Durante o evento, a especialista ministrou uma palestra sobre a Lei Geral de Proteção de Dados direcionada a lojistas e empresários que atuam no setor de artigos para casa e decoração.

“Essa lei gerou muitos debates entre as empresas desde o início do ano. A LGPD sofreu algumas alterações, e, recentemente, foram eleitos dois fatores principais que vão influenciar totalmente o mercado”, destacou Viviana.

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Segundo a consultora, os lojistas devem eliminar excessos de informação sobre seus clientes, a fim de evitar problemas financeiros decorrentes de prováveis penalizações jurídicas em caso de algum vazamento de dados importantes, tais como nome, endereço, RG, CPF e número de cartão de crédito.

“É essencial que a empresa apenas colete dados que sejam efetivamente úteis. Atualmente, a LGPD fala muito sobre a finalidade da coleta de dados, que deve ser alinhada com a atividade exercida de fato pela empresa no mercado”, assinalou a advogada.

Como exemplo, ela apontou ser dispensável saber a idade de determinado consumidor para realizar uma ação de venda, pois as informações necessárias seriam apenas nome, e-mail e dados referentes à conta bancária.

De acordo com a consultora, se o lojista procura obter a idade do consumidor para realizar uma campanha de marketing especificamente voltada a uma determinada faixa etária, deve informar o cliente sobre como essa informação será utilizada.

Viviana Cenci explicou também que a fiscalização da LGPD ficou a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Trata-se, segundo ela, de um órgão administrativo, ou seja, não vinculado ao Poder Judiciário.

“Por exemplo: eu, consumidora, comprei pelo e-commerce, mas não quero receber mais e-mail marketing, ou que me liguem.  Não aceito que meus dados estejam na plataforma da empresa. Logo, a companhia deve facilitar ao consumidor o contato para realizar a exclusão de seus dados, o que deve ocorrer em, no máximo, 24 horas, sob pena de multa no valor de 2% do faturamento da empresa, ficando em até R$ 50 milhões por infração”, concluiu a consultora.

Para mais detalhes, acesse o site da especialista: tributario.com.br/vivianacenci/.

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