Decreto autoriza o parcelamento do recolhimento do ICMS das vendas de Natal

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera benéfico o decreto que autorizou, assim como nos anos anteriores, a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multa e juros. A decisão foi assinada pelo vice-governador Rodrigo Garcia e atende pleito da FecomercioSP, que havia enviado ofício com o pedido. O decreto foi publicado na edição de 22 de janeiro do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

De acordo com a medida, os empresários do comércio varejista poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de dezembro, mês do Natal, em janeiro, e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2019. O Governo do Estado de São Paulo concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014, 2016 e 2017.

Para a Federação, o parcelamento do ICMS das vendas realizadas no mês de dezembro é um recurso já considerado pelos empresários paulistas para equalizar suas despesas e finanças de fim de ano e honrar pagamentos de tributos e outros dispêndios no início de cada ano. Visto que os consumidores também optam por pagar os produtos a prazo, contudo, a venda gera obrigações imediatas (ou quase imediatas) ao comerciante, o que causa um desajuste de caixa, uma vez que os impostos, tais como ICMS, já são devidos, mas a entrada dos recursos será diluída ao longo dos próximos meses.

A FecomercioSP ressalta que, anteriormente, quando o lojista necessitava recorrer ao parcelamento para perfazer suas vendas (em certos setores, mais de 70% são feitos a prazo), ao fazê-lo, cria para si uma desproporção de caixa, com dívida de impostos antes mesmo de receber pela venda. A medida, além de bastante positiva, é coerente com a lógica de mercado e racional, principalmente nesse momento de recuperação econômica.

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